Comunicados - Ameaça, agressão e incômodo de cães
Ameaça, agressão e incômodo de cães
Em virtude de reclamações de diversas fontes , salientamos que além das regras constantes no Regulamento Interno Cap. VIII (Dos animais Domésticos), conforme orientações obtidas junto à Divisão de Zoonoses, Conforme Lei 8354/07 de 27/12/2007 Cap. IV (Da posse responsável do proprietário de animais), informamos:
Artigo 13:
São vedadas as seguintes condutas:
Item I – a permanência de animais soltos nas vias rolex replica e logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público, exceto quando forem especialmente dedicados aos animais.
Item VI – criar, guardar ou manter quaisquer animais que, em face da sua espécie, quantidade ou da impropriedade das instalações, causem insalubridade ou incômodos à vizinhança.
Artigo 15
inciso 1º - os animais devem ser alojados em locais onde fiquem impedidos de fugir ou agredir terceiros ou outros animais.
Inciso 2º - os proprietários de animais deverão mantê-los afastados de portões, campainhas, medidores de luz e água e caixas de correspondências, a fim de evitar ameaça ou agressão real por parte dos animais aos transeuntes.
Inciso 3º - Em qualquer imóvel onde permanecer animal bravio, deverá ser afixada placa comunicando o fato, com tamanho compatível à leitura à distância, e em local visível ao público.
Inciso 4º - Constatado por autoridade sanitária do órgão municipal e responsável pelo controle de zoonoses o descumprimento do disposto deste artigo em seus incisos 1º e 3º caberá ao proprietário do (s) animal (is).
I – intimação para a regularização da situação com prazo para cumprimento, estabelecido pela autoridade sanitária
II- persistindo a irregularidade, auto de imposição de penalidade
Portanto, A Administração solicita para que sejam evitados transtornos que tomem as providências necessárias a respeito junto ao (s) seu (s) animal (is)
07/10/2015
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