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Comunicados - Pipas e Cerol NÂO combinam



Pipas e Cerol NÂO combinam

Pipas e Cerol NÂO combinam– cumprimento das Leis Estadual 12.192/06 e Municipal 8471/08

A Administração convoca a todos os associados colaborarem ativamente na orientação aos menores sobre a proibição do uso de “cerol” nas linhas aplicadas em pipas. A equipe de segurança estará atenta e abordará como forma de orientação àqueles que estiverem fazendo o uso indevido do “cerol” e apreenderá o material por questões de segurança.

Lei 12192-06
Art. 1º - Fica Proibido o uso de cerol ou de qualquer produto semelhante que possa ser aplicado em linhas de papagaios ou pipas.
Art. 2º - O não cumprimento desta lei acarretará ao infrator o pagamento de multa no valor de 5 UFESPs, sem prejuízo da responsabilidade penal
Parágrafo único – Quando o infrator for menor, os pais serão, para todos os efeitos, os responsáveis.

Lei 8471/08
Art 2º - Fica expressamente proibido o uso de cerol ou de qualquer outro material cortante em linhas ou fios usados para empinar pipas, bem como uso de tais materiais na própria pipa e nas rabiolas das mesmas no Município de Sorocaba
Art. 3º Aquele que infringir a presente Lei estará sujeito a apreensão dos objetos além do pagamento de multa á Municipalidade.
Parágrafo único – Quando se tratar de infrações praticadas por menores, assumirão as consequências dos seus atos, os pais ou responsável legal.
Art. 5º - Aos infratores das proibições previstas no Art. 2º da presente Lei, será aplicada a multa de R$1.000,00.



17/07/2015

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