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Comunicados - Calçada Padrão



Calçada Padrão

Prezado Proprietários em Obras,

Conforme votado e aprovado em Assembléia Geral Ordinária realizada no dia 11 de fevereiro de 2015, passa a partir desta data ser incluso nas Normas de Construções, no Capitulo III (Das restrições urbanísticas relacionadas Às construções) conforme o Artigo 38 – As calçadas deveram ser devidamente pavimentadas com acabamento em “Pedras ou bloquete”incluindo no projeto arquitetônico.

Assim sendo caso seu projeto esteja sem essa adequação, favor regularizar junto a ADM.

Informações ou duvidas
Tel.: (15) 3019-1456



20/02/2015

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